Emenda Constitucional cria seleção para ACS e agentes de endemias [1]
Processo de tramitação da PEC 7/03 no Congresso foi concluído. Uma lei federal deverá regulamentar a Emenda e estabelecer critérios para seleção.
Foi promulgada, no último dia 14, a Proposta de Emenda Constitucional 7/03, que desprecariza as relações de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias. Aprovada, a proposta virou a Emenda Constitucional 51/2006 [2]. Isso signica que a Constituição Federal passa a reconhecer o processo seletivo público como forma de contratação exclusivamente para o caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Até então, só o concurso público era legal.
Mas os municípios ainda não podem fazer o processo seletivo público. Para que a situação seja resolvida definitivamente, é preciso ainda uma lei federal que regulamente a Emenda, estabelecendo os critérios da seleção. Essa lei deverá ser votada em algumas comissões, na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente da República. Segundo Maurício Neves, do gabinete do autor da PEC, deputado Maurício Rands (PT-PE), durante o período de tramitação, acontecerão audiências públicas com a participação das secretarias de saúde, da Confederação dos ACS, de associações de moradores, dentre outras entidades, para ajudar a elaborar o texto da lei. O objetivo é que isso se resolva ainda em 2006, mas não há garantias.
Como não existia legalmente, não há ainda uma definição específica do que é um processo seletivo público. Maurício Neves diz que trata-se de uma solução intermediária entre os diversos tipos de contratação que não garantem segurança e direitos trabalhistas e o concurso público. Sem as características definidas - o que deve acontecer a partir da lei federal que deverá ser criada -, podem ser apontadas apenas duas diferenças entre a seleção e o concurso público. Com o processo seletivo público, pode-se exigir que os trabalhadores morem na área em que atuam, mas só com concurso eles podem se tornar servidores estatutários, com estabilidade. Por isso, os ACS e agentes de endemias serão contratados por vínculo direto com os municípios, via CLT.