MP regulamenta Emenda Constitucional 51 [1]
A Medida Provisória 297/2006 passa a reger o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A MP sugere regime celetista e estabelece normas para processo seletivo público.
O Poder Executivo criou, no último dia 9, a Medida Provisória n° 297 [2], que regulamenta a Emenda Constitucional 51 [3]. Com força de lei, a MP passa a reger matérias relacionadas à adoção do processo seletivo público (que é diferente de concurso público) como forma de contratação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. No Senado e na Câmara, parlamentares apresentaram projetos de lei para regulamentação da matéria. A proposta do executivo que, segundo o assessor jurídico da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Jorge Paiva, vinha sendo discutida por representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento e da Casa Civil acabou sendo apresentada através da MP 267.
Paiva explicou que a MP deverá ser apreciada em 60 dias pela Câmara, podendo ser acolhida na íntegra, com modificações ou rejeitada. Segundo o assessor, passado esse prazo, a MP tranca a pauta, impedindo que qualquer outra matéria seja votada antes dela. Ele diz ainda que a Medida funciona quase como um projeto de lei, contudo tem “vigência imediata” e garante prioridade à proposta apresentada pelo Executivo. Nela, é sugerida a adoção do regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), podendo ser escolhido o regime estatutário se houver uma lei local que disponha de forma diversa.
A MP prevê ainda que, se comprovada a validade do processo para contratação dos ACS e ACE já atuantes, estes ficam aptos para serem investidos do cargo de emprego público. Assim, os agentes deixam de estar vinculados através de termos de parceria entre organizações filantrópicas e a administração, com contratos temporários ou por cooperativas.
Paiva destaca que, assim como um projeto de lei, a MP adotada pelo Executivo “segue normas que não podem exceder os limites previstos na EC 51” para não se tornar inconstitucional. Segundo ele, outros projetos de lei sobre o mesmo assunto "extrapolaram, regulando matérias não abordadas pela Emenda”.
Para Teresa Ramos, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, a redação da MP está mais clara que aquela apresentada nas demais propostas. Contudo, ela percebe a necessidade de algumas “pequenas mudanças no texto, nada significativo”. Teresa informou que foi feito um chamado para os representantes das Federações comparecerem em Brasília a fim de fortalecer a mobilização para votação da MP na Câmara.
Outras entidades também estão se organizando para discutir possíveis modificações no texto da MP. De acordo com o site da entidade, o presidente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Silvio Fernandes, se disse surpreso com a regulamentação da EC 51 por Medida Provisória. “Imaginamos que o Conasems seria chamado para analisar repercussões das MP”, afirmou. Fernandes informou que está sendo feito um balanço sobre as condições dos municípios e os dados obtidos serão disponibilizados. “Quem defende a saúde pública tem que defender as melhores alternativas para o SUS avançar”, afirmou o presidente do Conasems, para quem a obrigatoriedade do vínculo direto com o município pode levar a demissão de agentes em função do limite de contratação e ao comprometimento do programa.
Já foram feitas algumas propostas para solução dos impasses. Em Recife, por exemplo, o diálogo entre prefeitura e agentes resultou em um acordo já aprovado pela Câmara, devendo sair no Diário Oficial na próxima terça feira. O acordo estabelece que não seja exigido o ensino médio dos agentes que já estiverem trabalhando. Além disso, o município assume a responsabilidade pela contratação dos agentes, em regime estatutário. O município também será responsável por recuperar os documentos necessários para se comprovar a validade dos processos para contratação realizados até então.
Teresa reconhece que “a MP não vai resolver o problema financeiro” e diz que está sendo analisada uma forma de garantir repasse maior da União. Segundo ela, nos dias 28 e 29 de junho haverá uma reunião de representantes da Confederação dos ACS com membros do Ministério da Saúde. Teresa espera receber respostas para as reivindicações apresentadas na Carta de Intenções produzida na 5ª Assembléia Nacional dos Sócios da Confederação Nacional de ACS [4].
O deputado Maurício Rands (PT-PE), autor da PEC 07/03 que deu origem à EC 51 e relator da MP na Câmara, afirmou que espera ouvir representantes do Conasems, do MS e dos ACS. Rands expressa uma opinião que parece ser unanimidade desde que começaram as discussões para reverter as condições de trabalho dos ACS e ACE: “Não existe SUS sem ACS e não pode ser do jeito precário que estava sendo feito”, diz.
Contudo, mesmo com o acolhimento da MP pela Câmara e pelo Senado, o deputado concorda que a luta pela desprecarização das atividades dos ACS não estará encerrada, devendo “continuar a negociação entre sindicatos, confederação e prefeituras”. Rands, assim como Paiva, acredita que “a MP ajudará às discussões na Câmara”.
Veja o que já foi publicado sobre a "EC51" e a "desprecarização":
Executivo e Legislativo propõem textos para regulamentar Emenda Constitucional 51 [5]
Emenda Constitucional cria seleção para ACS e agentes de endemias [6] Projeto que desprecariza relações de trabalho do ACS está em fase final de votação [7] Aprovada PEC que desprecariza relações de trabalho dos ACS [8]