Decreto regulamenta a Lei Orgânica e cria contratos com metas no SUS [1]
Gestores e pesquisadores explicam essa e outras mudanças trazidas pela nova legislação
Gestores e pesquisadores explicam essa e outras mudanças trazidas pela nova legislação
Aperfeiçoar a atenção ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do fortalecimento da regionalização no âmbito do atendimento e de contratos que prevêem cumprimento de metas e pagamento de incentivos mediante bons resultados são os principais pontos que permeiam o decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, elaborado para regulamentar Lei Orgânica da Saúde, vinte anos após sua publicação, em setembro de 1990. Assinado pela presidenta Dilma Roussef, a determinação estabelece métodos como o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, Mapa da Saúde e ratifica a importância de outros já consolidados como Região de Saúde e Atenção Primária como porta de entrada do SUS.
Considerado um ponto de inovação do decreto, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) será firmado entre os entes com “a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução”.
O COAP resultará da integração dos planos de saúde estabelecidos e também passará pela análise e aprovação de conselhos municipais e estaduais de saúde, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Municípios que melhorarem indicativos de saúde em decorrência do cumprimento do COAP receberão incentivos financeiros do Ministério da Saúde (MS).
Para a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Beatriz Dobashi, os contratos têm a vantagem de estabelecer pactos que ultrapassam questões eleitorais. Ela lembra que o COAP pode ser celebrado em diferentes níveis: entre União, estados e municípios, entre conjunto de municípios, entre gestor e serviço, como um hospital, por exemplo.
“Como temos eleições em tempos diferentes, temos planos de saúde estabelecidos em épocas distintas. No contrato, os compromissos são assumidos de forma conjunta, independente de eleições. O COAP oficializa o pacto ‘no papel’, dando visibilidade, transparência e aumentando o controle. Além disso, são passíveis de mudança de acordo com os planos de saúde, assim como esses podem mudar de acordo com o contrato,” declara, acrescentando que o incentivo do MS deve vir acompanhado de ajuda aos municípios que não alcançarem as metas por dificuldades locais.
Regionalização
O decreto estabelece o Mapa da Saúde, um levantamento censitário de recursos humanos e de saúde ofertados pela rede pública do SUS e pela iniciativa privada e ratifica a Região de Saúde como o agrupamento de municípios com a finalidade de integrar ações de saúde e atendimento ao usuário. Estão sendo discutidos, no MS, mecanismos de apuração da satisfação do usuário, com o auxílio de universidades.
Em entrevista por twitcam ao Blog Saúde com Dilma no dia 30 de junho, o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, ressaltou a importância das metas como forma de avaliação da qualidade do serviço e da regionalização como garantia de acesso ao atendimento. “Temos um país de dimensões continentais. Isso faz com que tenhamos que fortalecer a Região de Saúde, pois, muitas vezes, o problema não se resolve no município de origem do usuário e é preciso fazer o trânsito para um outro. O percurso para procurar atendimento em outras localidades pode custar a vida. Hoje, as relações regionais de saúde não estão estabelecidas, são informais”, aponta.
Outras duas medidas do decreto são a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A primeira tem por objetivo reunir todas as ações e serviços que o SUS oferece, de acordo com as regiões, e disponibilizá-las ao usuário. Já a Rename consiste na seleção e padronização de todos os medicamentos disponibilizados pelo SUS. A Rename será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos fármacos. O acesso igualitário e universal à assistência farmacêutica pressupõe, entre outras coisas, o paciente ser usuário do SUS. As duas relações serão atualizadas a cada dois anos pelo MS.
“Muitas vezes, o acesso ao remédio é feito por meio da Justiça. Acredito que o Rename vai diminuir o número de liminares, pois a própria justiça vai entender a que o cidadão tem direito”, explica Odorico.
Ainda segundo ele, o decreto aprimora o Pacto pela Saúde. Os chamados Colegiados de Gestão Regionais (CGRs), fruto do Pacto, serão substituídos pela Comissão Intergestores Regionais (CIRs), que pactuarão aspectos operacionais, financeiros e administrativos dos COAPs.
“Vamos estabelecer diálogo com estados para orientar e redefinir os colegiados e transformá-los em CIR. Pretendemos finalizar os processos de contratualização até o fim de 2012”, disse.
Para Luciana Dias de Lima, pesquisadora adjunta do Departamento de Administração e Planejamento em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), um avanço do decreto é tratar de aspectos que envolvam a regionalização do SUS, o que obriga os gestores a pensarem de forma ampla e não apenas em nível local.
“Transcende os limites político-administrativos dos municípios e estados, exige maior articulação entre os entes e revê o papel dos três no âmbito do SUS. O Ministério da Saúde terá que atuar de forma mais incisiva para garantir mecanismos que diminuam as disparidades regionais”, opina.
A especialista aponta ainda a carência de um artigo que trate da questão do financiamento por parte do MS. “O decreto não trata de uma questão que diz respeito à reformulação necessária de transferência de recursos do SUS. Hoje temos um modelo muito fragmentado. Além disso, não aborda contratos de trabalho da saúde”.
Substituição de portarias
A Lei Orgânica é composta pelas leis 8.080 e 8.142. Em 1991, teve início o processo de descentralização do SUS, em parte construído pela edição de portarias. Para Odorico Monteiro, no processo de descentralização, ocorreu certo distanciamento da Lei 8.080.
“A portaria deve regular para dentro da estrutura e nunca para fora (estados e municípios). Identificamos a necessidade de regulamentar a lei, pois o conjunto dessas portarias não deram conta de construir questões importantes na gestão do sistema”, explica.
No dia 30 de junho, o Ministério da Saúde realizou uma videoconferência a fim de debater o decreto 7.508. Para assistir à gravação clique aqui [2]
Por Beatriz Salomão
(Secretaria de Comunicação da RET-SUS)