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01/03/2005 Versão para impressãoEnviar por email

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Em matéria publicada na sua 3ªedição, a Revista RET-SUS falou sobre a precarização do trabalho em saúde e mostrou a dificuldade que as ETSUS têm para pagar a hora-aula dos seus professores. Isso em função de uma instrução normativa emitida pelo Ministério da Fazenda (nº 1, de 15/01/1997) que proibia o pagamento de qualquer servidor público com recursos repassados via convênio.

Rubensmidt Ramos, diretor da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, leu a matéria, entrou em contato com Vera Ferreira, diretora do Cefope, de Natal, e com a Secretaria Técnica da RET-SUS e socializou uma boa notícia. Ele explicou que o documento que impedia o pagamento de docência a servidores públicos foi alterado pela instrução normativa nº 2, de 25 de março de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).Hoje, só é vedada a liberação de recursos para assessoria e assistência técnica.

Para agir da forma mais transparente possível, a ESP-MG decidiu emitir uma portaria que torna público o valor das horas-aula que a Escola paga. Caso a instituição precise de um professor para apenas uma aula, é feito um ‘empenho’,ou seja, um planejamento que garante o pagamento daquele profissional. Quando a prestação de serviços é mais duradoura, prepara-se um contrato.

No ano passado, a ESP-MG contratou 840 docentes e, com os empenhos, esse número subiu para 1300. Apesar de ser uma quantidade expressiva, não houve nenhum problema com o Tribunal de Contas, com a Secretaria de Educação ou com as auditorias. “A lei não permite que o servidor receba duas vezes pelo mesmo serviço. O que a Escola faz é mostrar que o profissional está atuando numa área que não é prevista em suas atribuições”, explica Rubensmidt.

A instrução normativa nº 2 pode ser acessada no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/IN2_2002.pdf.

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