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01/10/2004 Versão para impressãoEnviar por email

Educação Profissional, legislação e direitos

ETSUS de São Paulo e participantes dos pólos se juntam para entender o decreto 5.154

O professor Francisco Cordão é um velho conhecido das ETSUS ligadas à Secretaria Es-tadual de São Paulo. Sempre que uma nova legislação apontava no caminho da educação profissional, as Escolas corriam para pedir uma orientação ao pedagogo que hoje faz parte da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Edu-cação (CNE) e foi o relator das diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional. E um desses momentos aconteceu agora no dia 13 de outubro, na sede do Cefor da capital. O pedido de esclarecimento, dessa vez, foi sobre o decreto 5154, que substituiu o 2208 (como noticiou a Revista RET-SUS na edição passada). E teve ainda uma novidade: as Escolas convidaram os participantes dos pólos de educação permanente do estado para assistir à apresentação. “Queríamos que os outros atores dos pólos conseguissem localizar o nosso trabalho, a educação profissional, como parte de um projeto de educação que é nacional”, explica Luci Emi Guibu, coordenadora de desenvolvimento de recursos humanos da SES.

Cordão enfocou a parte do decreto que fala sobre a articulação entre o ensino médio e a educação profissional. Segundo ele, o decreto 2208, que proibia a junção entre ensino médio e educação profissional, foi criado com a intenção de corrigir os efeitos “perversos” da lei 5692 — “os cursos preparavam o aluno meio para a vida profissional, meio para o ensino superior”—, mas exagerou. O decreto 5154, de julho deste ano, vem resolver esse problema, prevendo três diferentes formas de articulação. Mas, para Cordão, o mais importante é que, pela nova lei, a escola tem que atender na íntegra os objetivos do ensino médio e da educação profissional. Isso requer, necessariamente, aumento de carga horária, mas não apenas uma soma simples. “Parte do conteúdo de qualquer curso da área da saúde, por exemplo, já seria normalmente trabalhado na disciplina de biologia”, explicou. E completou: “A carga horária é um último ponto a ser definido, depois das competências e habilidades”. Ele explicou também que o antigo nível básico da educação profissional foi substituído pela ‘formação inicial e continuada de trabalhadores’, que inclui a ca-pacitação, o aperfeiçoamento e a atualização. Nesse ponto da palestra, Cordão aproveitou para defender que os conselhos profissionais da área da saúde precisam aceitar pelo menos discutir sobre os cursos tecnológicos. Como esse debate não avançou, até hoje nenhuma ETSUS oferece curso nessa modalidade. Cordão apresentou ainda os critérios para planejamento e organização de cursos e currículos, falou sobre aproveitamento e avaliação de competências na educação profissional e sobre o papel da escola e dos professores no seguimento das orientações da Lei de Diretrizes e Bases.

Educação profissional e papel da escola

Parte da apresentação de Cordão foi dedicada a analisar o papel da escola e de seus personagens no mundo atual. “A escola precisa migrar da posição de auditório de informação para laboratório de aprendizagem”, disse. Ele destacou a importância do projeto pedagógico e dos planos de curso como expressão da autonomia das escolas. “É preciso se comprometer”, defendeu. O professor, segundo ele, não tem o papel de dar aula, mas de “conduzir o aluno pelas trilhas da a-prendizagem”. Por fim, o aluno precisa reconhecer a sua formatura como um marco do dia em que aprendeu a aprender e não parar de estudar nunca. Desenvolvimento de aptidões para a vida social e produtiva e respeito aos valores estéticos, políticos e éticos — estética da sensibilidade, política da igualdade e ética da identidade, como diz aLDB — são, segundo Cordão, os princípios norteadores da educação profissional, que ocupa um lugar muito específico e estratégico. “A educação profissional está na confluência de dois direitos básicos do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho”. Quem quiser acessar o arquivo em powerpoint com toda a apresentação de Francisco Cordão deve entrar em contato com o Cefor de São Paulo capital.

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