O projeto de lei que regulamenta as profissões do THD e do ACD foi votado em mais uma Comissão da Câmara dos Deputados. As entidades odontológicas chegaram a um acordo sobre a polêmica do biofilme e da restauração.
'Há diferenças claras entre as funções auxiliares e principais'
Confira a entrevista da revista RET-SUS nº13 com Wilson Chediek - membro do Coselho Nacional de Representantes da Associação Brasileira de Cirurgiões-dentistas (ABCD) e diretor da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) -, que coloca sua opinião sobre a regulamentação da profissão do THD e do ACD.
Os pontos mais polêmicos do substitutivo são os incisos que falam sobre a remoção de tártaro e biofilme supra-gengival e de inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras. Quala posição da ABCD em relação a isso?
Acreditamos que um profissional bem preparado possa executar amplas funções, porém, algumas atribuições, definidas pela lei 5081, que regulamenta o exercício da odontologia no Brasil, são de exclusiva competência do cirurgião-dentista (CD). Há diferenças claras entre funções auxiliares e principais. Uma coisa é auxiliar o CD realizando a profilaxia bucal, a conhecida ‘limpeza’, removendo o biofilme supragengival (placa bacteriana),outra, completamente diferente, é realizar a raspagem de tártaro, com instrumentos cortantes específicos que são objetos de uma ampla carga horária nos cursos de odontologia. Inserir condensar, esculpir e polir é realizar uma restauração do começo ao fim: atribuição exclusiva do CD.O dia em que não precisarmos de um CD para realizar restaurações odontológicas, então que fechemos as faculdades de odontologia e criemos apenas os cursos de especialidades, como a endodontia, prótese, entre outras, até que se passem para algum técnico essas atribuições também, aí poderemos extinguir o curso de odontologia em nível superior. No passado, as restaurações eram predominantemente de amálgama, que utilizam uma técnica mais simples de confecção.Atualmente, o processo de restauração se tornou mais complexo e repleto de particularidades, o que obriga os cursos de odontologia a aplicarem uma ampla carga horária específica, teórica, laboratorial e clínica, para ensinar restaurações. Não podemos aceitar que, em nome de contratações mais ‘baratas’, maus gestores, sejam eles públicos ou privados, utilizem uma mão-de-obra menos qualificada podendo comprometer a qualidade dos tratamentos e a saúde da população, principalmente dos menos favorecidos, pois aqueles com mais recursos financeiros continuarão exigindo que um CD confeccione as suas restaurações.
A ABCD defende que trabalhe 1 TSB para cada CD. A FIO vinha defendendo5 para 1 e, no documento da audiência pública, fala-se em 3 para 1. Que critérios vocês usam para defender essa proporção? Tendo em vista a enorme dívida social da Saúde Bucal, essa proporção está coerente com a realidade?
Existe realmente uma séria dívida do governo para com a população e com os CDs, pois a política adotada nos últimos anos pelo Ministério da Educação deixou proliferar um número absurdo e mal distribuído de faculdades de Odontologia no Brasil. Apesar disso, a contrapartida governamental que deveria contratar esses profissionais em número suficiente e com salários dignos para acabar com a dívida social na Saúde Bucal não aconteceu. Agora, o Ministério da Saúde está ampliando a assistência à saúde bucal. E é também de nossa responsabilidade zelar para que a população não seja prejudicada, pois o que se pretende, ao tentar dar aos TSBs atribuições exclusivas dos CDs, e ainda defender uma proporção de 1 CD para 5TSBs, é substituir o CD pelo TSB, precarizar o atendimento à população e pôr em risco a qualidade dos tratamentos. Nós temos hoje no Brasil, em números oficiais do Conselho Federal de Odontologia,mais de 203 mil CDs e apenas 5.938 THDs, ou seja, um THD para cada 34,26CD. A cada ano, formamos cerca de 13mil novos CDs e não formamos mais de500 THDs, o que aumenta cada vez mais essa proporção. Com esses números, onde está a coerência quando se propõe um número maior de THDs que CDs na equipe? Se, para quitar a dívida social com a saúde bucal for preciso mais THDs que CDs em uma equipe, além de se ampliar o número de THDs, está mais do que na hora de nosso governo fecharas faculdades de odontologia. A defesa de uma equipe com três profissionais, um CD e dois auxiliares, sendo um THD e um ACD, não é só da ABCD, mas também do Conselho Federal de Odontologia, Federação Nacional dos Odontologistas, da unanimidade dos seus sindicatos,da maioria dos professores e acadêmicos de Odontologia, além de outras sociedades odontológicas como a Sobrape,GBPD, Abasco, SBTD. A dívida social coma saúde bucal não pode ser paga sem investimento em material humano qualificado, pondo em risco a saúde da população mais carente, expondo-a a seqüelas e custos muito maiores no futuro. É óbvio que um técnico pode aprender as atribuições que hoje são, por lei,de exclusiva competência do cirurgião-dentista, mas, para isso, precisa de um currículo mais amplo, que em muito vai se assemelhar ao do curso superior. E,com o número de CDs que o Brasil possui, nós não precisamos de uma proporção maior de técnicos na equipe e sim de mais equipes com mais profissionais disponibilizados para o atendimento da população, sobretudo a mais carente.
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