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26/04/2006 Versão para impressãoEnviar por email

Lançada nova Portaria da Atenção Básica

Portaria nº 648, que revoga outras 27, modifica e sistematiza inúmeras diretrizes e normas, inclusive, sobre formação e financiamento.

No último dia 29, foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria n° 648, que estabelece a revisão das diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para o Programa Saúde da Família (PSF) e para o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A portaria, que revogou outras 27, reavaliadas e unificadas, estabelece, por exemplo, a necessidade de um processo de educação e capacitação permanente dos profissionais da Atenção Básica, porta de entrada do Sistema Único de Saúde.

Para Luis Fernando Sampaio, diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção Básica, a portaria cumpre o papel de sistematizar algumas questões e corrigir limites que foram percebidos com o passar do tempo. “A portaria é resultado da experiência acumulada. Por exemplo, percebemos que unidades grandes dificultam o trabalho. Já unidades capilarizadas possibilitam maior proximidade do usuário”, afirmou Sampaio.

Segundo a portaria, as Equipes de Saúde da Família deverão passar por um curso introdutório até três meses depois de começarem a atuar. Nos municípios com menos de 100 mil habitantes, a Secretaria de Estado da Saúde será responsável por essa capacitação. Já nos municípios com população superior a 100 mil habitantes, a tarefa de realizar esses cursos introdutórios ou de educação permanente é das Secretarias Municipais de Saúde, já que o Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família (Proesf) prevê verba para formação. Em ambos os casos poderá haver parceria entre os dois órgãos gestores.

A portaria determina ainda que, para capacitação e garantia da educação permanente dos profissionais da Atenção Básica, cabe ao Ministério da Saúde estabelecer diretrizes nacionais, disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos e apoiar a articulação de instituições em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Além disso, o Ministério da Saúde, junto com o Ministério da Educação, deverá planejar mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, em especial de medicina, enfermagem e odontologia, buscando a formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica.   

No que se refere à infra-estrutura e aos recursos necessários, foram estabelecidas algumas condições de existência para as Unidades Básicas de Saúdes (UBS). Entre elas, encontra-se a recomendação para que, em grandes centros urbanos, a UBS que não  é organizada pela lógica do PSF atenda até 30 mil habitantes. Já nas unidades onde houver o PSF, o número de habitantes a serem atendidos cai para 12 mil.

São determinadas ainda condições para implantação das Equipes de Saúde da Família, que devem ser multiprofissionais, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e responsáveis por até 4 mil habitantes, sendo recomendada uma média de três mil. Antes da portaria 648, o número máximo era de 4,5 mil habitantes, sendo recomendada a média de 3.450 habitantes. O número de Agentes Comunitários de Saúde, que era de quatro a seis por Equipe, sobe para 12, devendo atender a 100% da população cadastrada. Além disso, a nova portaria estabelece que seja considerado um teto de 750 pessoas por ACS. O número permanece o mesmo, mas a novidade é que não se faz mais referência à quantidade de famílias. 

A portaria assinala que passa a ser permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições autorizadas.

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