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09/10/2006 Versão para impressãoEnviar por email

Exigência de Formação Inicial e Continuada não muda

O relator da Medida Provisória, senador Rodolpho Tourinho, já encaminhou à Câmara dos Deputados um pedido de alteração à nova Lei .

Uma das mais importantes mudanças reivindicadas pela Confederação Nacional dos ACS não foi feita na MP 297 nem consta do Projeto de Lei nº 270. Até agora, não existe proposta de alteração dos requisitos necessários ao exercício da atividade dos ACS. No texto, continua sendo exigida apenas a conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada e a conclusão do ensino fundamental.

Mas a presidente da Confederação, Teresa Ramos, diz que a entidade mudará de estratégia para conseguir aprovar o direito de os ACS continuarem os estudos e terminarem o curso técnico. “Agora, a nossa luta será junto ao Ministério da Saúde. Queremos que haja alterações na Portaria 648. Vamos rediscutir esse assunto com a SGTES na próxima semana, dia 19 de outubro”, afirma.

 

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