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09/10/2006 Versão para impressãoEnviar por email

ACS pode ser celetista ou estatutário

O relator da Medida Provisória, senador Rodolpho Tourinho, já encaminhou à Câmara dos Deputados um pedido de alteração à nova Lei .

O Projeto de Lei do senador Tourinho propõe uma emenda à Lei 11.350 também no que se refere ao vínculo direto dos ACS com o SUS. Ele acrescentou ao texto original a possibilidade já aprovada no § 1º  do artigo 199 da Constituição Federal, que afirma: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”. Esse acréscimo seria uma contradição dentro do mesmo artigo?

Para Jorge Paiva, assessor jurídico da SGTES, o senador provavelmente quis deixar claro que o vínculo direto com o município não impede que uma instituição privada possa contratar um ACS. Mas, segundo ele, essa hipótese só valeria em um único caso: “Na atenção básica, que é onde o agente comunitário de saúde se insere, a única oportunidade legal de se aplicar essa proposição seria na hipótese de uma unidade básica pública estar comprometida. Caso isso acontecesse, o município poderia utilizar uma unidade básica privada com as condições exigidas pelo SUS”, explica o assessor jurídico. Se isso fosse colocado em prática, toda a equipe do Programa de Saúde da Família, inclusive o ACS, seria contratada pela instituição particular.

Mas, isso não significaria que o vínculo seria precarizado, como acontece atualmente. “Nessa situação, a instituição privada se integraria ao SUS, para complementá-lo. O governo pagaria a entidade por serviços prestados por via de convênio ou de contrato. E o ACS, depois de ser aprovado no processo seletivo público, teria necessariamente o vínculo da CLT, como determina a Lei 11.350. Hoje, as ONGs funcionam apenas para promover as contratações e não como unidades básicas de saúde”, diz Jorge Paiva.

 

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