Projeto vincula o aumento de recursos federais para a saúde à variação do PIB e fixa gastos mínimos de estados e municípios no setor.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a subemenda do deputado Guilherme Menezes (PT-BA) para o Projeto de Lei Complementar 01/03, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, de 2000. A ‘Emenda da Saúde’, como é chamada, fixa os percentuais mínimos a serem investidos em saúde pública anualmente pela União, por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Agora, o projeto vai para análise no Senado.
O documento, aprovado por 291 votos a 111 e uma abstenção, vincula o aumento anual de recursos da União para o setor à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Dessa forma, o gasto da União com a saúde deverá ser sempre igual àquele registrado no ano anterior acrescido de, no mínimo, um percentual correspondente à variação do PIB.
Os estados ficam obrigados a investir em saúde pública 12% dos impostos e transferências recebidas e, os municípios, 15%. Se as constituições ou leis orgânicas desses estados e municípios estabelecerem uma alíquota maior, essa é a que prevalece. O Distrito Federal deve aplicar 12% ou 15%, dependendo da base estadual ou municipal do imposto.
Para evitar o desvio de verbas, o texto lista 11 despesas que devem ser consideradas como gastos para a saúde e dez para as quais não se pode usar os recursos garantidos pela Emenda 29. Entre os investimentos permitidos estão aqueles voltados à capacitação de pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); à vigilância em saúde; à produção, aquisição e distribuição de medicamentos, equipamentos médicos e sangue e hemoderivados; a ações ambientais vinculadas a controle de vetores de doenças; a investimentos na rede física do SUS e à remuneração de pessoal ativo na área de saúde.
Não serão consideradas despesas com serviços públicos de saúde aquelas referentes ao pagamento de inativos e pensionistas, inclusive os de saúde; à merenda escolar e programas de alimentação; a ações de saneamento básico em locais onde os serviços sejam mantidos com recursos de fundo específico; à limpeza urbana e a ações de assistência social, entre outras.
A subemenda também prevê gastos extras com o setor entre 2008 e 2011, baseados no valor arrecadado com a CPMF. Além da porcentagem da contribuição que já é voltada para o SUS, haverá um acréscimo, em 2008, de 10,178% da CPMF. Em 2009, o percentual é 11,619%, em 2010, 12,707% e, em 2011, 17,372%.
A prestação de contas será feita pelos poderes executivos através da internet, onde devem ser divulgadas as receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde. O gestor do SUS em cada esfera de governo deve apresentar até o fim dos meses de fevereiro, maio e setembro relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos ao Conselho de Saúde e à Casa Legislativa.
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