Portaria 1.996 estabelece princípios para subsidiar planos regionais de ação e formação técnica.
Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no país: é esse o conteúdo da Portaria GM/MS nº 1.996, assinada no dia 20 de agosto pelo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O objetivo do novo documento é subsidiar a elaboração de Planos de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde e definir critérios para distribuição de recursos federais para os estados e orientações para a formação dos trabalhadores técnicos do SUS.
Segundo a Portaria, Colegiados de Gestão Regional, formados pelos gestores municipais de saúde e representantes dos gestores estaduais, serão os responsáveis pela elaboração dos planos regionais, levando em consideração as especificidades de cada local e as diretrizes nacionais, estaduais e municipais para a educação na saúde já existentes. Os Colegiados ainda têm a função de definir prioridades, e acompanhar e avaliar as estratégias de educação em saúde implementadas na região.
Antônio Carlos Nardi, diretor financeiro do Conasems, explica que as novas diretrizes foram criadas a partir da revisão da Portaria nº 198, após o lançamento do Pacto pela Saúde, e de avaliações dos gestores sobre os pólos de educação permanente. “A Portaria 1.996 atualiza a anterior, apontando os pontos primordiais para mudança, como a centralização da aprovação dos processos e recursos. Como os projetos demoravam muito para serem aprovados, muitas vezes quando o dinheiro era obtido, ou não dava mais para executar as atividades ou já não era mais necessário”, diz.
Para oferecer cooperação técnica aos Colegiados no monitoramento das ações e nas discussões sobre Educação Permanente em Saúde, serão criadas Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES), compostas por, além de gestores de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, trabalhadores do SUS, instituições de ensino que ofereçam cursos na área da saúde, e movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social do SUS. “As Comissões funcionarão como se fossem os antigos pólos. A sua criação e fortalecimento serão importantes para que as políticas supram as necessidades de cada local. Os pólos estavam se transformando em espaço de venda de cursos, que eram montados independentemente das demandas da população”, afirma Antônio.
No anexo II do documento, são apresentadas diretrizes para nortear o funcionamento das Comissões e a sua relação com os Colegiados, além dos conceitos norteadores da Política Nacional de Educação Permanente, definida como a “aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. Propõe que os processos de educação dos trabalhadores da saúde se façam a partir da problematização do processo de trabalho, e considera que as necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores sejam pautadas pelas necessidades de saúde das pessoas e populações”.
Ao Ministério da Saúde também são atribuídas responsabilidades: planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores em saúde, com a colaboração das Comissões, e articular as mudanças necessárias nos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, de acordo com as necessidades do SUS. Também está prevista a reativação da Comissão Nacional de Acompanhamento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, cuja atribuição é definir prioridades nacionais em educação na saúde e conceber políticas a partir delas. A Comissão será composta por gestores das três esferas de governo, atores do controle social, instituições de ensino e trabalhadores dos serviços.
Já o anexo I do documento contém três grupos de critérios para distribuição e alocação dos recursos federais para os estados, cada um com determinado grau de importância. Há, inclusive, uma fórmula que permite calcular o coeficiente de cada estado, dependendo de a quais requisitos ele atende. O primeiro argumenta que, quanto maior for a adesão das regiões a políticas de saúde, nas Equipes de Saúde Bucal e da Família, e nos Centros de Atenção Psicossocial, maior será a necessidade de investimento na qualificação dos profissionais. O segundo conjunto estabelece que, quanto maiores o número de profissionais de saúde que prestam serviço para o SUS e a população total do estado a ser atendida, mais recursos se tornam necessários para formar os profissionais.
O terceiro grupo pretende, conforme a portaria, dar conta das desigualdades regionais, através dos requisitos IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) e concentração de instituições de ensino com cursos na área da saúde. Nesse caso, a relação é inversa: supõe-se que, quanto menores os dois indicadores, maiores as dificuldades de acesso da população ao atendimento de saúde e os custos para a formação dos profissionais. Desse modo, maior será o investimento de recursos nesses locais.
O anexo III da Portaria se ocupa da formação dos trabalhadores de nível técnico do SUS, estabelecendo que os projetos de formação profissional devem abranger, além do Plano de Curso, um Plano de Execução do Curso, explicitando a organização das atividades previstas, um Plano de Formação Pedagógica para Docentes e uma Planilha de Custos, com o valor financeiro total das despesas necessárias à sua realização.
Depois de pronto, cada Plano Regional será submetido à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para homologação. A CIB deverá criar um Plano de Saúde Estadual, que, por sua vez, passará pela aprovação do Conselho Estadual de Saúde.
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