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18/05/2006 Versão para impressãoEnviar por email

Medida Provisória facilita pagamento de hora-aula

MP 283 permite remuneração de servidores públicos que atuarem como instrutores e banca examinadora.

Foi editada, em fevereiro deste ano, a Medida Provisória 283, que permite a remuneração de servidores públicos que atuarem como instrutores em cursos de formação, desenvolvimento e treinamento. Além disso, o pagamento também é assegurado àqueles que participarem em banca examinadora ou comissão de análise de currículos, bem como da fiscalização e avaliação de provas de exame de vestibular ou de concurso público. A MP modifica a Lei 8.112.

Dois parâmetros serviram de base para regulamentação do limite da gratificação. Primeiramente, o valor da gratificação será calculado em horas e a retribuição não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais. Em segundo lugar, o valor máximo da hora trabalhada corresponderá a 2,2% do maior vencimento básico da administração pública federal quando o servidor atuar como instrutor e a 1,2% quando o servidor participar de banca examinadora. Além disso, fica determinado que a gratificação não deve se incorporar ao salário e somente será paga se as atividades exercidas não prejudicarem as atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária.

A expectativa é que a MP 283 ajude a solucionar um dos maiores problemas enfrentados hoje pelas Escolas Técnicas do SUS: a dificuldade de pagamento de hora-aula, já que seus professores são profissionais dos serviços de saúde. Esse obstáculo tem causado prejuízos de qualidade e até financeiros, porque, para levar adiante a formação integrando ensino e serviço, muitos estados precisam fazer uma licitação para contratar outras instituições para “fazerem a formação”, em convênio com as ETSUS, que, em sua maioria, não são unidades orçamentárias autônomas.

Vera Lucia Ferreira, diretora do Cefope, do Rio Grande do Norte, explicou que uma norma técnica do Fundo Nacional de Saúde permitiu que os estados passassem a fazer o pagamento direto aos servidores, desde que criassem um instrumento legal para isso. Nos estados do Paraná e de São Paulo, por exemplo, por meio de dois decretos, foram encontradas algumas formas de resolver o impasse. No caso do estado do Paraná, sendo requisitados análise e parecer a respeito da remuneração de hora-aula a servidores públicos, a assessoria jurídica da Secretaria de Saúde afirmou, em março deste ano, que é lícito o pagamento de hora-aula para servidores que venham a lecionar em cursos de formação profissional, “desde que não exerçam tal função na administração pública e as aulas sejam ministradas em horário compatível com o expediente normal de trabalho”.  

Antes mesmo deste parecer, o governo do estado do Paraná assinou o Decreto 5246/ 2005, a fim de instituir a Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para Atividade de Agente Multiplicador (GRTR), ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual. Entre as atividades beneficiadas com a gratificação, estão, dentre outras a de instrutor de cursos.

Em São Paulo, um decreto mais antigo, datado de junho de 1997, já fixava o valor dos honorários pagos à título de horas-aula ministradas pelo servidor da administração direta do Estado, devidamente habilitado, que atuar como docente nos órgãos subsetoriais, setorial, centros formadores de recursos humanos e instituições conveniadas ao SUS/SP.

O problema de pagamento de servidores nasceu no artigo 37 da Constituição Federal, que diz que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos”. Mas em 2001, foi criada a Emenda Constitucional 34 que abre exceções a essa regra. Entre elas, está uma que se refere aos profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Mas, em 2004, o Decreto 5.151 vedou “a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional”. Como boa parte dos processos formativos das ETSUS se dá com recursos via Unesco ou Opas, o problema voltou.

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