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09/10/2006 Versão para impressãoEnviar por email

MP 297 é aprovada sem alterações e vira Lei

O relator da Medida Provisória, senador Rodolpho Tourinho, já encaminhou à Câmara dos Deputados um pedido de alteração à nova Lei .

A Medida Provisória 297 foi promulgada na última quarta-feira e se transformou na Lei nº 11.350, do dia 5 de outubro de 2006. Como não houve tempo hábil para modificar a MP, que caducaria no próximo dia 9, o relator da Medida, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), aproveitou a sessão para apresentar o Projeto de Lei do Senado nº 270, propondo algumas mudanças na recém aprovada Lei. Uma delas é a mudança do vínculo dos agentes comunitários. No texto, ele coloca como condição que os ACS sejam submetidos ao regime jurídico aplicado aos servidores da área de saúde do respectivo ente federativo. “É preciso valorizar a profissão de agente comunitário de saúde. Para isso, queremos aprovar o regime estatutário, que garante a estabilidade desses trabalhadores, e não a contratação via CLT, como previa a MP 297”, defende Tourinho.

A Medida Provisória 297 determinava que o Agente Comunitário de Saúde deveria ter vínculo direto com o SUS, mas como celetista. Porém, para Jorge Paiva, assessor jurídico da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), a proposta do senador fere a Constituição porque, desde a Emenda Constitucional nº 19, do dia 4 de junho de 1998, os municípios não são mais obrigados a contratar apenas em um regime jurídico único. “Eles poderiam, por exemplo, ter um regime celetista na atenção básica e um regime estatutário para os outros servidores. Por isso, eu considero essa proposição do Projeto de Lei inconstitucional”, diz Paiva.

O Projeto nº 270, que foi encaminhado à Câmara em caráter de urgência, propõe ainda que o pagamento do salário dos ACS seja dividido também com os estados. Mas, segundo Jorge Paiva, não existe nenhuma lei que possa obrigar isso. “Os ACS serão contratados pelo município, que será o responsável pelo pagamento dos salários. Hoje, o Ministério da Saúde financia 100% do vencimento básico do ACS porque tem interesse de fomentar uma política de atenção básica única para todo o país. Mas não há nenhuma obrigação legal para isso”, explica o assessor jurídico.

O texto do senador Tourinho também defende que os ACS sejam amparados pela legislação que trata do exercício de atividades em ambientes insalubres. Na opinião do assessor jurídico da SGTES, essa ressalva é desnecessária. “O trabalhador já é amparado por um conjunto de normas que regem a insalubridade, tanto se ele for contratado como celetista, quanto como estatutário”, explica o advogado.     

Para Teresa Ramos, presidente da Confederação Nacional dos ACS, o Projeto de Lei nº 270 está de acordo com as reivindicações dos agentes. “O texto se refere à questão do regime jurídico estatutário, da insalubridade e da ajuda financeira dos estados. Esperamos que essas emendas à lei sejam aprovadas o mais rápido possível”, diz.

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