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26/04/2006 Versão para impressãoEnviar por email

Nova lógica de financiamento para Atenção Básica

Portaria nº 648, que revoga outras 27, modifica e sistematiza inúmeras diretrizes e normas, inclusive, sobre formação e financiamento.

Outras duas portarias, 649 GM/MS e 650 GM/MS, também publicadas no dia 29 de abril aprovam, juntamente com a n° 468 GM/MS, a Política Nacional de Atenção Básica e definem novas formas de financiamento. Luis Fernando Sampaio, diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (DAB/SAS) destaca mudanças na lógica de financiamento, seguindo a descentralização, de acordo com as novas deliberações do Pacto de Gestão.

O diretor do DAB afirma que as novas formas de financiamento prevêem o repasse de verbas em um ‘Bloco de Atenção Básica’, permitindo que as prioridades de aplicação dos recursos sejam avaliadas pelos gestores, de acordo com as características e necessidades de cada município.

A portaria determina também uma nova modalidade de financiamento para as Equipes de Saúde da Família dos municípios que têm Índice de Desenvolvimento Humano igual ou inferior a 0,7, com população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30 mil nos demais estados do país; são integrantes do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS); e atendem a população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 pessoas. O valor do Piso, tanto para essa modalidade quanto para a tradicional, será determinado em outra portaria.

Merece destaque o tópico que diz que as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, assim como o Ministério, devem viabilizar parcerias não só com organizações governamentais e não-governamentais, mas também com o setor privado. Isso porque, como o texto não especifica em que consistem essas parcerias, provavelmente elas também podem se referir à formação dos trabalhadores da Atenção Básica.

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