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04/06/2006 Versão para impressãoEnviar por email

Portaria aprova nova Política Nacional de Promoção da Saúde

A Portaria 687 estabelece diretrizes, estratégias e aponta responsabilidades das três esferas de gestão para promoção da saúde.

Foi assinada, no final de março deste ano, pelo Ministro da Saúde, Saraiva Felipe, a Portaria 687, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). No documento que acompanha a Portaria, o Ministério da Saúde apresenta a nova política, associando sua aprovação à Agenda de Compromisso pela Saúde, definida em setembro de 2005. A Agenda agregou, entre outros eixos, o do Pacto pela Vida, que constitui “um conjunto de compromissos sanitários que deverão se tornar prioridades inequívocas dos três entes federativos”.

Nesse sentido, o documento aponta a promoção da saúde como uma estratégia para que os fatores que colocam a saúde da população em risco ganhem visibilidade. Da mesma forma, é ressaltada a necessidade de se verificar e respeitar as diferenças entre as necessidades, territórios e culturas presentes em nosso país, buscando-se “a criação de mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade, defendam radicalmente a equidade e incorporem a participação e o controle sociais na gestão das políticas públicas”.

A Portaria ainda retoma as estratégias de ação propostas pela Carta de Ottawa, elaborada a partir da Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada no Canadá, em 1986. Foram apresentadas dez diretrizes relacionadas aos preceitos da Carta e da própria PNPS: integralidade, equidade, responsabilidade sanitária, mobilização, participação social, intersetorialidade, informação, educação, comunicação e sustentabilidade.

Além disso, foram citados grupos considerados importantes para a promoção da saúde: sujeito e coletivo, órgãos públicos e privados, o Estado e a sociedade, a clínica e a política, bem como o setor sanitário e outros setores. Articulados entre si, estas instâncias são mencionadas como responsáveis por “romper com a excessiva fragmentação na abordagem do processo saúde-adoecimento e reduzir a vulnerabilidade, os riscos e os danos que nele se produzem”.

A Portaria apresenta ainda estratégias de implementação da PNPS, sendo observadas as responsabilidades de cada esfera de governo de gestão do SUS, Ministério da Saúde, Estados e Municípios. Entre as estratégias consta o estímulo à inserção de ações de Promoção da Saúde em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica. As ações devem englobar o cuidado com o corpo e a saúde, a alimentação saudável, a prevenção e controle do tabagismo.

Além disso, a Portaria prevê que seja fornecido apoio técnico e financeiro a projetos de qualificação de profissionais que, seja na área de informação, comunicação ou educação popular atuem na Estratégia de Saúde da Família e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Para implementação da PNPS são determinadas as responsabilidades das três esferas de gestão. Ao gestor federal cabe, entre outras coisas, promover cooperação nacional e internacional nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde. A articulação intersetorial para efetivação da PNPS é um dos itens a serem promovidos pelo gestor estadual. O gestor municipal por sua vez deve, por exemplo, realizar oficinas de capacitação, envolvendo equipes multiprofissionais do sistema, com prioridade para as que atuam na atenção básica.

A Portaria apresenta ainda oito ações específicas a serem postas em prática durante o biênio 2006-2007. São elas:

*divulgação e implementação da PNPS.
*alimentação saudável
*prática corporal/ atividade física
*prevenção e controle do tabagismo
*redução de morbi-mortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas
*redução de morbi-mortalidade por acidentes de trânsito
*prevenção da violência e estímulo à paz
*promoção do desenvolvimento sustentável.

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