Decisão só se aplica a profissionais que trabalham em turno ininterrupto nos hospitais federais. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro luta pela extensão dos direitos a todos os profissionais do Brasil.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem conquistaram uma antiga reivindicação da categoria. No dia 19 de junho, o Ministro da Saúde, Agenor Álvares, assinou a portaria 1281, que assegura uma jornada de 30 horas semanais para os profissionais da área de saúde que trabalhem em turno ininterrupto nos hospitais federais.
A portaria, publicada dia 21 no Diário Oficial, é, contudo, uma vitória recortada. A medida só se aplica aos funcionários das unidades hospitalares sob gestão do Ministério da Saúde, enquanto o objetivo inicial dos trabalhadores é de que ela se estenda a todos os enfermeiros, auxiliares e técnicos do Brasil, tanto de instituições públicas quanto privadas.
No âmbito do Ministério da Saúde, o respaldo jurídico em que se fez a luta dos enfermeiros era o do Decreto n°4836, de 10 de agosto de 1995, que já previa a jornada de 30 horas. Porém, concursos públicos para enfermeiros promovidos pelo Ministério nos anos de 2003, 2004 e 2005, apresentaram em seus editais a jornada de 40 horas semanais. O convívio de profissionais que desempenhavam as mesmas funções mas possuíam cargas horárias diferentes causou polêmicas gerenciais que poderão ser desfeitas agora a partir das resoluções estabelecidas pela Portaria.
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SATEMRJ) teve participação ativa nessa última conquista, que beneficiará aproximadamente 15 mil profissionais do município. Segundo o presidente do Sindicato, Roberto Pereira, a enfermagem, que tem mais de 80% de sua categoria composta de trabalhadores de nível médio, é uma profissão de muito estresse, que pode acarretar doenças ocupacionais pelo risco biológico e mental.
Para Roberto Pereira, a jornada de 30 horas trará muitas melhorias não só para os trabalhadores, mas também para o Serviço de Saúde e seus usuários. “Haverá, além de um acréscimo de qualidade no atendimento aos pacientes, a possibilidade do ganho técnico para os profissionais, que terão tempo de serem capacitados a lidar com as novas tecnologias do SUS”, afirma.
O texto da Portaria é genérico quando trata dos ‘profissionais da área de saúde’, especificando apenas que não se aplica ao ‘servidor de que trata a Lei n° 9436, de 5 de fevereiro de 1997, Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário’. Embora a Portaria valha também para outros, segundo Roberto Pereira, os critérios para diminuição da jornada – regime de turnos ou escalas de mais de doze horas ininterruptas - são inerentes ao trabalhador da área de enfermagem.
Os trabalhadores de enfermagem e o SATEMRJ já estão se movimentando para que mais profissionais da área sejam beneficiados pela jornada de 30 horas. O próximo passo será protocolar um pedido de reivindicação ao Ministro da Ciência e Tecnologia.
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