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17/03/2005 Versão para impressãoEnviar por email

Posição de várias instituições sobre a proposta do MS

O Ministério Público do Trabalho rejeitou a proposta apresentada pelo Ministério da Saúde para a regularização dos vínculos de trabalho do agente comunitário de saúde.

O Ministério da Saúde anexou à proposta enviada ao Ministério Público documentos que expunham a posição de várias instituições sobre o assunto. O Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) mantém sua posição de que é necessário um esforço para regularizar o trabalho dos ACS nos locais onde eles não tiverem vínculo formal. Isso porque o Conselho entende que não existe precarização nos municípios em que esses profissionais são celetistas ou contratados direta ou indiretamente para cargo ou emprego público. O Conasems sugere também que, mesmo onde houver precariedade, as prefeituras tenham prazo para regularizar a situação de forma progressiva. Outra recomendação é que se aguarde o pronunciamento do Congresso Nacional sobre o projeto de emenda constitucional para o inciso II do artigo 37 da Constituição, de autoria do deputado Maurício Rands, que propõe a contratação dos ACS por processo seletivo público.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) não avalizou a proposta do Ministério da Saúde por entender que ela não indicava uma “efetiva solução” do problema. Além disso, defende que, para resolver essa situação, é preciso transformar o Programa de Saúde da Família em lei, o que seria uma “forma de assegurar fonte de receita para a criação de cargos e o seu provimento efetivo mediante concurso público”. Segundo o presidente da CNM, Paulo Roberto Ziukoski, a legalização dos programas - não só da área da saúde - tem o objetivo de dar aos municípios garantias sobre o repasse permanente de recursos, além de fixar valores. A Frente Nacional de Prefeitos concorda que o PSF deve virar lei.  

A Associação Brasileira de Municípios recomendou que seja seguido o Termo de Ajustes de Contas (TAC) do Ministério Público para que sejam cumpridas as normas da Constituição Federal.

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