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13/12/2005 Versão para impressãoEnviar por email

Recursos de pagamento do ACS podem ser bloqueados

Ministério Público do Trabalho exige concurso público para agentes comunitários e deve questionar a PEC 7/03. A partir de 31 de dezembro, os municípios já não devem receber a verba para pagamento desses trabalhadores.

O repasse de recursos que o Ministério da Saúde faz aos municípios para pagamento dos agentes comunitários de saúde pode ser bloqueado a partir de 31 de dezembro deste ano. Essa foi orientação que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu ao Fundo Nacional de Saúde por meio de uma notificação recomendatória. O encaminhamento é que esse pagamento só volte a ocorrer quando for apresentada uma proposta de desprecarização dos vínculos desses trabalhadores que atenda às exigências do MPT e se comprometa com um prazo para ser executada. “Esse processo começou no final de 2002. No ano passado, todos os gestores foram notificados. O Ministério Público do Trabalho tem agido com muita calma para não prejudicar o cidadão comum, que precisa do trabalho do ACS, e nem fazer com que as pessoas percam seus postos de trabalho. Mas não podemos mais aceitar que os prefeitos usem esses argumentos para manter os agentes trabalhando sem segurança jurídica”, explica Adélio Justino Lucas, procurador regional do trabalho da 10ª região, que está a frente desse processo desde o início.

Como você leu no site da RET-SUS na semana passada, foi aprovada na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que trata exatamente desse assunto. No entanto, o teor da PEC não atende ao que o Ministério Público do Trabalho vem reivindicando, que é a contratação por concurso público — e não por seleção simplificada. “Vamos encaminhar ao Procurador Geral da República um pedido para que ele questione judicialmente essa Proposta. Temos medo de toda essa movimentação em torno da PEC 7/03 porque o Supremo Tribunal Federal pode declará-la inconstitucional e tudo isso só gerar frustração nos agentes”, diz Adélio. 

De acordo com Jorge Paiva, assessor jurídico da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS),o Ministério da Saúde defende a solução apresentada pela PEC 7/03, de seleção pública e vínculo direto por CLT. Segundo ele, com essa fórmula é possível exigir que o ACS more no local em que trabalha. Mas, mesmo que o caminho da desprecarização seja o sugerido pela PEC de Maurício Rands, as prefeituras têm autonomia para definir o regime jurídico dos seus funcionários, o que significa que o município que quiser poderá contratar o ACS como estatutário. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde,Tereza de Sousa, também defende o texto da PEC.

Embora ambos tentem solucionar o mesmo problema, os dois processos — a votação da PEC e a pressão do MPT — acontecem de forma independente. O que o MPT busca, que é a contratação por concurso público, não precisa ser votado em nenhuma instância, basta que se chegue a um acordo sobre formas e prazos de execução, o que depende da resposta dos gestores. Já a Proposta de Emenda Constitucional precisa passar por uma outra votação na Câmara e pelo Senado. E alguns destaques são polêmicos. Por exemplo, o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) não quer que os ACS tenham vínculo direto com as prefeituras, como defende a PEC. Segundo o presidente do Conselho, Silvio Fernandes, isso levaria os municípios a infringirem a lei de responsabilidade fiscal, que limita em 60% os gastos da receita corrente líquida com pagamento de pessoal. “Como empregado público, o ACS onera a folha de pagamento. O município que estiver no seu limite de gastos não vai poder contratar o ACS. E nos lugares em que essa transposição afetar a lei de responsabilidade fiscal, poderia até mesmo ocorrer demissões”, avisa. O Conasems defende que a contratação dos agentes possa ser intermediada por instituições filantrópicas, como acontece em alguns locais atualmente.

Mas o Ministério Público do Trabalho considera essa solução irregular. E acredita que podem ser buscados caminhos para impedir problemas com a lei de responsabilidade fiscal. “Não temos interesse de tirar os municípios de uma irregularidade para fazê-los entrar em outra. Mas precisamos realizar o concurso público. Depois, podemos analisar caso a caso a situação de quem está no limite de gastos com pessoal”, explica Adélio. Segundo ele, uma idéia — ainda não discutida coletivamente — poderia ser esses municípios terem um prazo para irem chamando os concursados aos poucos, a medida em que fossem acertando suas contas.

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