Texto original da Medida Provisória 297 deve ser promulgado depois das eleições, mas ainda provoca polêmica. A principal delas diz respeito à formação técnica.
Na próxima semana, a Medida Provisória 297 deve ser promulgada pelo Senado na íntegra. O relator será escolhido após a eleição deste domingo e a votação deve acontecer no dia 5 de outubro, quatro dias antes da expiração da MP, que só tem validade de dois meses. Se isso acontecer, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) passarão a ser contratados por processo seletivo público e a ter vínculo direto com o Sistema Único de Saúde (SUS). Eles poderão ser contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou por regime jurídico único. Mas, segundo algumas esferas do governo e da sociedade, o texto da medida provisória que regulariza o vínculo trabalhista do ACS merece alterações.
Para a presidente da Confederação Nacional dos ACS, Teresa Ramos, um dos pontos mais polêmicos e que deve ser alterado é a exigência do ensino fundamental e do curso introdutório de formação inicial e continuada. “Estamos andando para trás se exigirmos apenas o ensino fundamental e o curso de formação inicial para nossos agentes. Hoje, a maioria dos ACS tem Ensino Médio completo e já está fazendo o curso técnico. A continuidade da formação profissional é importante para o país. Não podemos regredir”, defende.
Teresa prefere que a Medida Provisória caduque se não contiver as emendas propostas pela Confederação dos ACS. Durante a tramitação da MP 297 pela Câmara dos Deputados foram propostas 47 emendas, todas rejeitadas. Mas, caso o Senado altere a medida provisória, ela voltará para a Câmara e, novamente para o Senado, onde deverá ser promulgada. “Isso pode levar mais de uma semana. Por isso, o mais provável é que o Senado promulgue mesmo o texto original para que a MP 297 não caduque. Depois que ela se tornar lei, aqueles que desejarem poderão apresentar projetos de lei propondo alterações”, explica Jorge Paiva. Teresa Ramos discorda. “Preferimos que a MP caia. Se virar lei, será muito mais difícil de alterar”, diz.
A Confederação também luta pelo direito de ser estatutário e não celetista, como determina a MP 297. “Queremos nos tornar servidores públicos com estabilidade”, explica Teresa Ramos. Mas, mesmo como estatutário, a MP prevê que o ACS perde o vínculo caso ele não more no local de trabalho. Segundo o assessor jurídico da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Jorge Paiva, a maioria dos municípios tem como regra o regime jurídico único, no qual o funcionário é estatutário e não celetista. “Mas, a Emenda Constitucional nº 19, promulgada em 1998, quebrou o regime jurídico único. Hoje, os estados e municípios podem inserir os funcionários tanto no regime estatutário, quanto no regime celetista. Cada um escolhe o que achar melhor”, explica o advogado.
Caso o município esteja no regime jurídico único e queira contratar o ACS como celetista, ele deverá propor alteração na Câmara de sua Lei Orgânica para permitir os dois tipos de vínculo. “O Distrito Federal, por exemplo, está respondendo um processo por inconstitucionalidade por ter contratado seus ACS por CLT e, com isso, ter ferido sua própria Lei Orgânica, que está prevendo apenas regime estatutário”, exemplifica Jorge Paiva. Segundo ele, é provável que a maioria dos municípios e estados tenham que mexer na Lei de Regime Jurídico e na Lei Orgânica. “Isso apenas se estados e municípios não quiserem contratar os ACS como estatutários”, explica.
Outra preocupação em relação à medida provisória é que ela revoga a Lei nº 10.507, que cria a profissão de agente comunitário de saúde. Mas, segundo o assessor da SGTES, a profissão de ACS não deixará de existir. “A lei não retroage, salvo nos casos que beneficiam o réu. No caso dos agentes comunitários de saúde, a MP 297 apenas dá continuidade à Lei 10.507, atribuindo novos valores à profissão”, explica.
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