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15/05/2007 Versão para impressãoEnviar por email

Cofen e CFM entram em acordo sobre funções do enfermeiro e do médico

Em reunião com ministro da saúde, Conass e Conasems, conselhos propõem nova redação para a Portaria 648.

No dia 25 de abril, se reuniram em Brasília, com o ministro da saúde José Gomes Temporão, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo do encontro do grupo de trabalho foi discutir e reescrever as diretrizes da Portaria 648/GM/2006 que determinam as atribuições do enfermeiro e do médico das equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Conforme noticiado no site da RET-SUS em março, a Portaria foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da primeira região através de uma liminar movida pelo CFM. “Fizemos isso porque a redação da Portaria não deixa claras as atribuições do enfermeiro, dando a entender, por exemplo, que ele pode realizar diagnóstico de doenças, que é função privativa do médico. Se o enfermeiro pode fazer tudo, para que há necessidade de um médico na equipe? Nosso embate é contra a substituição do médico pelo enfermeiro, cuja atuação, ao nosso ver, deve ser limitada legalmente”, explica Roberto D’Ávila, vice-presidente do CFM.

Segundo Maria Helena Machado, diretora do Departamento de Gestão do Trabalho e da Regulação na Saúde (Degerts/SGTES/MS), foi justamente a “repercussão desastrosa” da suspensão da Portaria que levou Temporão a criar um grupo de trabalho para definir com mais clareza as competências desses profissionais.

Depois do debate entre os representantes dos conselhos envolvidos, ficou acordada uma nova redação para os tópicos da Portaria 648 que definem as funções desses profissionais. No que diz respeito ao médico, foram retiradas do texto algumas informações consideradas por Maria Helena sem sentido e, na opinião de Roberto, passíveis de dupla interpretação. Um exemplo é a expressão “diagnóstico”, mencionada no inciso I, sem maior detalhamento. O inciso II foi reescrito, com o objetivo de esclarecer que o enfermeiro pode realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, desde que aja conforme as disposições legais da profissão, protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

Ao médico, também foi atribuída uma nova função, diretamente ligada às mudanças das atribuições do enfermeiro: “acompanhar a execução de protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto”. A nova redação estabelece, porém, que, na eventualidade da revisão ou da criação de protocolos, os Conselhos Federais de Enfermagem e Medicina deverão participar das discussões.

Outro ponto aprovado unanimemente pelo grupo de trabalho é a necessidade de todas as equipes de saúde da família serem multiprofissionais, compostas de, no mínimo, médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, e agente comunitário de saúde. “Um grande problema hoje é a existência de equipes do PSF sem a presença de um médico. Desejamos que a equipe de saúde, em qualquer nível, seja completa, composta por todos os profissionais de saúde”, defende o vice-presidente do CFM.

Para Maria Helena, toda a polêmica em torno das competências das duas profissões foi mais resultado da falta de diálogo do que propriamente de uma divergência de posições. “Esse caso prova que são necessários mais debates entre as profissões”, opina. Agora, a Portaria será reeditada e republicada, passando antes pela leitura do Conselho Nacional de Saúde, que poderá propor mudanças. “Ainda não sabemos o que será feito em relação à liminar solicitada pelo CFM que anula a Portaria 648. Primeiramente veremos a nova redação e, se for preciso, proporemos novos debates. Acho que quanto mais discutirmos, melhor será o resultado final”, afirma Roberto.

Conheça a proposta de novas atribuições para o enfermeiro e o médico do PSF

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