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17/03/2005 Versão para impressãoEnviar por email

Regularização do ACS continua sem solução

O Ministério Público do Trabalho rejeitou a proposta apresentada pelo Ministério da Saúde para a regularização dos vínculos de trabalho do agente comunitário de saúde.

A Advocacia Geral da União apresentou, no dia 3 de março, uma proposta do Ministério da Saúde (MS) para a regularização da contratação dos agentes comunitários de saúde. O documento propunha que fosse instituído concurso ou processo seletivo público para os profissionais contratados a partir de 1º de setembro deste ano. E que a União, por meio do MS, estabelecesse diretrizes que orientassem os municípios nesse caminho.

O Ministério Público (MP) rejeitou a proposta com o argumento de que ela não resolve o problema dos quase 190 mil ACS que já atuam nos serviços e, portanto, não desprecariza a situação desses trabalhadores. O MP determinou que outra proposta deveria ser apresentada em até 15 dias, contados a partir da reunião. A data-limite foi 18 de março, mas o MS solicitou à Procuradoria Geral da República que pedisse a prorrogação do prazo por mais 30 dias. 

Segundo Jorge Paiva, assessor jurídico da SGTES/MS, o Ministério da Saúde entende que é praticamente impossível regularizar a situação do ACS como o Ministério Público quer sem pôr em risco o funcionamento do Programa de Saúde da Família. “Nossa proposta se baseia na rotatividade natural dos profissionais nos postos de trabalho. Criando o concurso ou seleção pública a partir de agora, garantiríamos a desprecarização aos poucos, sem prejudicar o PSF”, defende.

Garantir os postos de trabalho dos profissionais que atuam no sistema também é a preocupação da Confederação Nacional dos ACS. “Não somos contra o concurso público. Mas não é justo que uma pessoa que trabalhou durante 13 anos, por exemplo, faça uma prova em condições de igualdade com alguém que nunca atuou na área”, opina a presidente da Confederação, Teresa de Souza.

Jorge Paiva não adiantou o andamento da nova proposta que o MS vai apresentar ao MP. Mas esclareceu que não existe embasamento legal para a incorporação automática dos ACS em serviço como servidores públicos. Segundo ele, o projeto dos deputados Walter Pinheiro e Paulo Rocha, que sugeria algo parecido, foi arquivado por ferir a Constituição. Também tramita no Congresso um projeto de emenda constitucional para o inciso II do artigo 37 da Constituição, do deputado Maurício Rands, que propõe a contratação dos ACS por processo seletivo público.

Se a situação não for resolvida, o MP ameaça entrar com uma ação na justiça para impedir que o Ministério da Saúde repasse para os municípios a verba responsável pelo pagamento dos ACS.

Acesse os documentos:

Proposta do Ministério da Saúde

Procedimento investigatório - Ministério Público do Trabalho

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