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31/01/2005 Versão para impressãoEnviar por email

Repasse fundo a fundo e Habilitação Técnica do ACS

O DEGES/SGTES/MS disponibiliza a Portaria que institui o repasse fundo a fundo para o ACS, o Parecer que institui a habilitação técnica para a profissão do Agente Comunitário de Saúde e sua homologação.

A formação dos Agentes Comunitários de Saúde, para a qual todas as Escolas Técnicas do SUS estão mobilizadas, ganhou novidades na passagem de ano. Uma delas é a portaria do Ministério da Saúde formalizando a modalidade fundo a fundo como forma de repasse do dinheiro para a formação desses profissionais. Com isso, a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde também emitiu um documento explicitando as normas para envio dos projetos para financiamento.

O outro avanço foi a homologação, pelo Ministro da Educação Tarso Genro, do parecer do Conselho Nacional de Educação instituindo a habilitação técnica para o agente comunitário de saúde. A proposta do Ministério da Saúde foi aprovada, mas com ressalvas de que os prazos são curtos para o cumprimento das metas. Para solucionar esse problema, o CNE propõe que a estrutura programática seja distribuída em cinco módulos e não em apenas três, como previsto nos referenciais curriculares do Ministério da Saúde.

Acesse os documentos na íntegra:

Portaria nº 2474, de 12 de novembro de 2004

Portaria  SGTES - Normas Operacionais 

Homologação do Parecer CNE/CEB 19/2004

Parecer CNE/CEB 19/2004

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