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26/03/2007 Versão para impressãoEnviar por email

TRF restringe funções do enfermeiro do PSF

Segundo liminar elaborada a pedido do CFM, receitar remédios e pedir exames agora são atividades privativas dos médicos.

O Tribunal Regional Federal da primeira região suspendeu, através de liminar, no dia 16 de março, as diretrizes da Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, que tratam das atribuições específicas do enfermeiro do PSF (Programa de Saúde da Família). Isso significa que a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames complementares e a realização de consultas, mencionadas na portaria como funções também do enfermeiro, passam a ser atos exclusivos do médico.

A liminar é parte de uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que ainda não foi julgada, mas está em tramitação na 4ª Vara Federal de Brasília. A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) se manifestaram  contra a medida e propuseram que o assunto seja amplamente debatido com as esferas do governo e o poder judiciário.

Segundo o parecer da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, responsável pela decisão, esse trecho da portaria aumenta os riscos de doenças na população, pois considera que os enfermeiros não possuem preparo adequado para a realização desses procedimentos. “Profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina”, declara na liminar. A portaria, que suspende outras 27, foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.

Em nota de esclarecimento divulgada à imprensa, a ABEn classifica a liminar como um retrocesso por ir contra a proposta da Política Nacional de Atenção Básica – aprovada pela Portaria 648 do ano passado – de inclusão de todas as profissões da saúde nas equipes do PSF, que hoje são compostas por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde. Segundo o documento, a decisão do TRF poderá causar um colapso na oferta de serviços à população, pois o papel do enfermeiro tem sido fundamental para o desenvolvimento de ações e programas de saúde.

Mas o CFM não concorda. Conforme disse à rádio CFM, o cardiologista e corregedor do Conselho, Roberto D’Ávila, considera que o trabalho do enfermeiro deve se restringir a medir, pesar e conversar com o paciente, já que ele não tem competência de estabelecer um diagnóstico médico. “Quem vai fazer o diagnóstico e solicitar exames é o médico, como sempre foi. É o que ele faz no consultório particular e o que deve fazer também na assistência pública básica”, afirma.

José Ênio Duarte, secretário executivo do Conasems, explica, porém, que não se trata de defender que o enfermeiro recomende exames amplos, e sim aqueles sobre os quais recebeu orientações. “Em cada Programa na área de saúde, o enfermeiro possui um protocolo com a relação de exames que deve pedir. No de combate à tuberculose, por exemplo, ele pode solicitar um exame de escarro; se a mulher está com suspeita de gravidez, um exame para confirmar. Essa atuação inicial do enfermeiro facilita e adianta o trabalho do médico, pois a fila de pacientes diminui, ele ganha tempo e dá consultas de melhor qualidade”, esclarece, alertando que a suspensão da Portaria complicará a execução do PSF. Ainda segundo ele, a intenção não é substituir o médico pelo enfermeiro. “O médico tem sua reserva de trabalho garantida”, conclui.

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